Finalmente chegou a vez das famílias paraibanas serem indenizadas com o Seguro Habitacional. O pagamento da Mediação Nacional do Seguro Habitacional vai acontecer entre o final deste mês de julho e os primeiros dias de agosto e beneficiará, de início, mais de 700 famílias em Campina Grande. A informação foi confirmada pelo advogado Hilton Souto Maior, responsável e representantes das 20 mil famílias que deverão receber o benefício.
“Fico extremamente feliz com o florescimento, com o resultado de um trabalho árduo e persistente de mais de uma década. Foram anos e anos de audiências e batalhas judiciais. Essas famílias sofreram e continuam sofrendo, mas, por pouco tempo. Daqui em diante, no entanto, estarão tendo seus direitos reconhecidos pela Justiça brasileira. Diante disso, fico feliz e me sinto extremamente recompensado por poder fazer elas felizes e levar um pouco de alegria e reconhecimento para elas”, disse o advogado Hilton Souto Maior.
Ainda de acordo com o advogado são aproximadamente 20 mil famílias que serão indenizadas na Paraíba. Hilton explicou que tem mutuários que serão indenizados de João Pessoa a Cachoeira do Índios.
“Na capital paraibana a previsão das famílias receberem seus benefícios é entre o final do mês de setembro para o início de outubro. Demorou, mas, agora, as indenizações irão acontecer”, explicou Hilton Souto Maior.
A partir de uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que encaminhou à mediação os conflitos tratados no Recurso Especial 1.527.537 – no qual diversos proprietários discutem danos físicos em imóveis cobertos por seguro habitacional –, teve início uma série de projetos-piloto com o objetivo de promover mutirões de mediação na Região Nordeste. Nos mais recente deles, as cidades de Natal (RN), no final do ano passado, e Caruaru (PE), no começo deste anos, foram as primeiras beneficiadas. A estimativa é que os acordos beneficiem a 550 mil famílias em todo o país.
O projeto-piloto é coordenado pelos advogados Aldir Passarinho Jr. (ministro aposentado do STJ) e Juliana Loss, mediadores nomeados pelo ministro Salomão no recurso especial. Também participam do projeto as mediadoras Ana Paula Brandt Dalle e Giselle Conturbia.
O que diz a Lei – O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, determina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
No mesmo sentido, o artigo 27 da Lei 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação entre particulares e os acordos no âmbito da administração pública) confere ao juiz a atribuição de designar a audiência de mediação.
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