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Prefeitura de João Pessoa recorre ao STF contra decisão do TJPB sobre Lei do Gabarito

  • Foto do escritor: Judivan Gomes
    Judivan Gomes
  • há 15 minutos
  • 2 min de leitura

Após decisão do TJPB, Prefeitura de João Pessoa busca STF para evitar impacto econômico. - Foto: Reprodução


A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa ingressou, na tarde desta sexta-feira (6), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital. O caso será analisado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

A decisão do TJPB atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou que o dispositivo abria brechas para burlar a chamada Lei do Gabarito, responsável por disciplinar a altura das edificações, especialmente na faixa litorânea de João Pessoa.

No recurso apresentado ao STF, a Prefeitura sustenta que a manutenção do entendimento do Judiciário paraibano pode gerar graves consequências administrativas, econômicas e sociais para a Capital, sobretudo porque a decisão teve efeitos retroativos (ex tunc), invalidando o artigo desde a sua origem.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica”, argumenta a gestão municipal na petição à qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso.

Apesar de o artigo 62 já ter sido considerado inválido pela própria Prefeitura, por meio de Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) em dezembro do ano passado, a Procuradoria aponta que a decisão do TJPB, ao se basear em dispositivos da Constituição Estadual que tratam da altura máxima das construções na orla, viola o pacto federativo.

Segundo o município, a norma estadual invade de forma indevida a competência constitucional dos municípios para legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano. “O referido dispositivo estadual, ao estabelecer altura e tipologia construtiva rígidas para a zona costeira, imiscui-se de maneira desproporcional na autonomia municipal, afrontando a Constituição Federal”, sustenta a Prefeitura.

Ainda conforme o recurso, a decisão do TJPB desconsidera uma legislação municipal construída a partir de amplo debate técnico e popular, representando, segundo a Procuradoria, uma usurpação da autonomia legislativa de João Pessoa. “Cabe a esta Corte, como guardiã do pacto federativo, corrigir essa distorção”, afirma o texto.

Os procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas também alertam para os impactos econômicos e sociais caso a decisão seja mantida, com a possível paralisação de obras em andamento na cidade. “A manutenção da decisão implicará a demissão de centenas de trabalhadores que atuam diretamente nessas edificações, além de um impacto secundário sobre milhares de empregos indiretos”, pontuam.

Ao final, a gestão municipal pede que o ministro Edson Fachin conceda liminar para suspender os efeitos do acórdão do TJPB. Caso o pedido não seja acolhido, solicita, de forma alternativa, autorização para que sejam mantidas ou expedidas licenças de obras concedidas com base na norma posteriormente declarada inconstitucional.


Fonte 83

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