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TJPB determina retorno imediato, às atividades, dos professores da rede municipal de Pedras de Fogo

  • Foto do escritor: Judivan Gomes
    Judivan Gomes
  • 7 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Desembargador Márcio Murilo decretou ilegalidade da Greve dos professores.





A Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão do desembargador Márcio Murilo, decretou, nesta quinta-feira (07), a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Pedras de Fogo.


Segundo a decisão do desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local.


A decisão atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município.


O desembargador também estabeleceu também um prazo de 24 horas para o retorno às atividades, sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia por parte do Sindicato demandado.

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