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Parlamentar vê inconstitucionalidade em lei do couvert artístico

  • Foto do escritor: Judivan Gomes
    Judivan Gomes
  • há 20 minutos
  • 1 min de leitura



O vereador Odon Bezerra (PSB), líder do governo na Câmara Municipal de João Pessoa, defendeu que leis estaduais e municipais que tratam da cobrança e repasse do couvert artístico são inconstitucionais. Advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Odon argumenta que a matéria é de competência exclusiva da União, por se tratar de tema ligado ao Direito Civil.

Foi com base nesse entendimento que o parlamentar votou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, pela inconstitucionalidade do projeto de lei apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), que buscava regulamentar a relação entre estabelecimentos e músicos na capital paraibana.

Na Assembleia Legislativa da Paraíba, a deputada Cida Ramos (PT), propôs e aprovou a Lei nº 13.652/2025, sancionada no início de maio, que estabelece que o valor cobrado como couvert artístico deve ser repassado integralmente aos artistas. A única exceção prevista é a possibilidade de retenção de até 20% do montante, desde que haja acordo ou convenção coletiva da categoria, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e direitos autorais.

O tema gerou amplo debate entre a classe artística e os empresários, o que levou à realização de uma audiência pública. Como desdobramento, foi criada uma comissão na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para discutir o assunto e propor emendas à legislação vigente.




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