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Ministros do STF votam em conjunto para liberar parte de penduricalhos

  • Foto do escritor: Judivan Gomes
    Judivan Gomes
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Sessão plenária do STF Foto: Antonio Augusto/STF


Os ministros do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira (26), em julgamento virtual, voto conjunto que afrouxa parte das restrições impostas em março ao pagamento de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país.

Horas extras, férias e plantões

O grupo de ministros autorizou que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas em plantão presencial, desde que o total de benefícios não ultrapasse 35% do teto do funcionalismo público. Nos plantões virtuais, o pagamento só poderá ocorrer pelas horas em que o juiz, promotor ou procurador foi efetivamente acionado.

O voto também reafirma a possibilidade de pagamento por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março, quando o STF passou a impor limites mais rígidos ao uso de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.

Benefício por tempo de serviço

Os ministros reconheceram a chamada Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), pleito da Procuradoria-Geral da República que já havia sido admitido anteriormente. O benefício segue a lógica do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que acrescenta 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos.

Pela proposta, quem tem direito à PVTAC não precisará requerer o pagamento, que será feito automaticamente e também contemplará aposentados. A regra vale até que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normas específicas para disciplinar o benefício.

Outro ponto do voto é a autorização para pagamento simultâneo de PVTAC e ATS. A única vedação é usar o mesmo período de atividade jurídica para calcular os dois adicionais. Na justificativa, os ministros afirmam que o ATS tem caráter remuneratório, enquanto o outro benefício segue outra natureza, apesar de critérios semelhantes.

Gratificações, teto de 35% e benefícios vetados

Dino, Moraes, Zanin e Gilmar também permitem que órgãos do Judiciário e do Ministério Público paguem gratificações a integrantes que atuam em comarcas de difícil provimento, desde que os benefícios tenham sido reconhecidos antes da conclusão deste julgamento.

Em maio, os quatro ministros já haviam aprovado voto conjunto que proibia revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções para ampliar artificialmente a lista de locais de difícil provimento e, assim, garantir penduricalhos. Esse ponto não foi alterado agora.

Como contrapartida ao afrouxamento das regras, o voto mantém a exigência de limite de 35% do valor do teto constitucional para todos os penduricalhos convertidos em dinheiro. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche e benefícios semelhantes pedidos por associações de classe.

O texto também autoriza a acumulação de gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, além do recebimento de auxílio-saúde por meio de reembolso, sempre respeitando o teto de 35% definido pelo STF.

Próximos passos no julgamento

O voto conjunto prevê ainda que o corregedor nacional de Justiça envie ao Supremo a relação de penduricalhos criados antes da decisão de março e cuja legalidade já foi verificada. A proposta agora aguarda a manifestação de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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