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Lei do deputado Taciano Diniz que garante direito de escolha sobre o parto é aprovada na ALPB

  • Foto do escritor: Judivan Gomes
    Judivan Gomes
  • há 21 minutos
  • 2 min de leitura



A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, durante a 14ª Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 4.140/2025, de autoria do deputado estadual Taciano, que garante à gestante o direito de optar pela via de parto – cesariana ou normal – com base em sua autonomia e consentimento informado.


A nova legislação assegura que, a partir da 39ª semana de gestação, a mulher possa solicitar a realização de cesariana eletiva, após ser devidamente informada sobre os riscos e benefícios associados tanto ao parto cirúrgico quanto ao vaginal. A decisão deverá ser formalizada por meio de um termo de consentimento livre e esclarecido, redigido em linguagem de fácil compreensão.


"Esse projeto é um passo fundamental para a humanização do parto e respeito à mulher. Não se trata de escolher por ela, mas de garantir que sua escolha seja respeitada. É autonomia, é dignidade", declarou o deputado Taciano.


Além da cesariana a pedido, o texto também prevê o direito à analgesia – tanto farmacológica quanto não farmacológica – para as parturientes que optarem pelo parto normal, desde que apresentem condições clínicas favoráveis. O objetivo é garantir conforto e segurança à mulher durante o processo de parto.


Respeito à decisão da gestante


Nos casos em que a escolha da parturiente não for respeitada, o médico responsável deverá justificar a decisão no prontuário médico. A lei também estabelece que, em caso de discordância profissional quanto à via de parto solicitada, a paciente poderá ser encaminhada para outro profissional.


Outro ponto importante é a obrigação das unidades de saúde e maternidades públicas e privadas de afixar, em local visível, placa informando o seguinte:

“Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir da trigésima nona semana de gestação).”


Implementação e orçamento


As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação se necessário.


Com a sanção do governador e a publicação oficial, a norma deverá ser implementada nas unidades hospitalares e maternidades da Paraíba, representando um avanço no direito à saúde reprodutiva, autonomia corporal e atendimento humanizado às mulheres.

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