O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu, nesta segunda-feira (4), os nomes que irão representar a advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para o CNMP, foi indicado o advogado paraibano Rogério Magnus Varela Gonçalves e Rodrigo Badaró Almeida de Castro (DF)
Varela e Badaró receberam, cada um, 25 votos. Os candidatos foram eleitos por voto secreto após sabatina com a participação dos 81 conselheiros federais. O mandato é de dois anos. Antes da votação, os candidatos puderam fazer apresentações orais.
Os advogados escolhidos pela OAB serão ainda sabatinados pelo Senado Federal e deverão ter os nomes aprovados pelo plenário da Casa, para então serem nomeados aos cargos pelo presidente da República.
Criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, o CNMP é o órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do Ministério Público.
O advogado Rogério Varela disse que é muito importante a Paraíba voltar a ocupar cargos de destaque no cenário nacional.Ele também agradeceu ao Conselho Federal e a toda a advocacia paraibana pela confiança depositada em seu nome para compor um dos principais órgãos de controle e fiscalização do Brasil. “Agora eu sou um servo da advocacia junto ao órgão de controle e fiscalização do Ministério Público”, ressaltou.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, que acompanhou a sessão do Conselho Federal da OAB em Brasília para definir as listas, enalteceu a indicação de Varela. ” Rogério Varela foi eleito pelo Conselho Federal da OAB como membro do Conselho Nacional do Ministério Público por seus méritos como advogado e professor. Varela é uma referência da cultura jurídica paraibana”, afirmou.
Lista sêxtupla do TRF-3
Já para a lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador federal destinada à advocacia no TRF-3, a sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB acontecerá na tarde desta segunda, quando será feita a apresentação e eventual arguição dos candidatos e subsequente escolha dos que comporão a lista.
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