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Foto do escritorJudivan Gomes

Liberdade de Expressão: Justiça Eleitoral rejeita ação de Ruy Carneiro contra o diretor do Trauminha





O deputado federal Ruy Carneiro, candidato a prefeito de João Pessoa pela coligação Mudar para o futuro, teve nova derrota na Justiça, por decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, nessa sexta-feira (6). Desta vez, ele não teve êxito numa representação em que tenta censurar o diretor-geral do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o médico Alexandre César da Cruz, sob alegação de Propaganda Eleitoral Negativa.

Na petição, os representantes legais da coligação Mudar para o futuro alegam que um vídeo divulgado no perfil pessoal do médico seria “uma exaltação da gestão do atual prefeito e, concomitantemente, ii) para uma imagem negativa dos “candidatos” da oposição, que na verdade se resume à pessoa de Ruy Carneiro, atacado diretamente pelo representado, sem qualquer disfarce, na parte final do vídeo”.

A defesa de Alexandre César refutou os argumentos da denúncia, mostrando que não houve ataque à pessoa do candidato e que: “Como cidadão e, principalmente, na condição de gestor atacado e dentro de sua liberdade de expressão, apenas restabeleceu os fatos e verdades, trazendo as ações políticas desenvolvidas, dentro do devidamente permitido pela legislação regente”.

Na sua decisão, o magistrado declarou: “o que se visualiza é unicamente a manifestação de um diretor de um Hospital do município de João Pessoa respondendo a críticas tecidas por candidatos em um debate político, sobre os serviços de atendimentos realizados na referida unidade hospitalar. O representado relata o estado crítico em que recebeu a referida unidade hospitalar, e ainda, o trabalho profícuo realizado na sua gestão bem como a excelência nos serviços prestados. Nada mais!”.

A seguir, considera que “não se denota pedido de voto ou não voto e, muito menos, termos que venham a desqualificar ou atingir a honra de pré-candidatos ou pré-candidatas ou ainda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

Veja decisão clicando AQUI

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