top of page
Foto do escritorJudivan Gomes

Justiça convalida decisão da Emlur de rescindir contrato com empresa de limpeza urbana


Liminar foi revogada pela juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues.

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, decidiu nesta terça-feira (06) revogar liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda., que questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), de rescindir unilateralmente contrato com a fornecedora. Na decisão, a magistrada esclarece que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do Edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”. E mais: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal. “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”. E completou: “Afinal, a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”, avaliou Ricardo. A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Assessoria

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page