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Foto do escritorJudivan Gomes

CFO aprova Previdência Complementar e Programa de Compensação de Créditos Tributários

O colegiado se reuniu na manhã desta segunda-feira (13)




A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na reunião desta segunda-feira (13), foi favorável a duas matérias do Executivo Municipal: o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município e o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o Programa de Compensação de Créditos Tributários com prestação de serviços de Saúde.

O PLO 570/2021 do Executivo que recebeu parecer favorável institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os Segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de João Pessoa; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio e autoriza a adesão a planos de benefícios de previdência complementar. Entre outras especificações, o documento determina que o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, bem com autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de João Pessoa, a partir da data de início de vigência do RPC não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os servidores que ingressaram antes dessa vigência terão o prazo de 180 dias para aderirem ao RPC.

Já o PLC 11/2021, também do Executivo Municipal, autoriza a instituição do Programa de Compensação de Créditos Tributários com prestação de serviços de Saúde. A norma especifica que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município ficam autorizadas a compensar débitos tributários ou não tributários inscritos ou não em dívida ativa, devidos pelos sujeitos passivos prestadores de serviços de saúde, assistência médica, planos de saúde e congêneres com a prestação de serviços desta natureza. O disposto não se aplica a débitos relativos a infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município, multas de natureza contratual, outorga onerosa, as taxas de coleta de lixo, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sob Serviço de Qualquer Natureza (ISS), devidos por profissionais autônomos e ou devido por optante do Simples Nacional.

O líder do governo na CMJP e presidente da CFO, vereador Bruno Farias (Cidadania), destacou a importância das matérias para população pessoense. “Esse PLC é de suma importância porque muitas casas de Saúde de nossa cidade têm muitas demandas com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Essa iniciativa equaciona essas dívidas através de prestação de serviços. Essas casas prestarão os serviços, como por exemplo exames de imagens, para população de baixa renda agilizando o processo. Para além de uma questão tributária, é uma questão humanitária muito importante para nossa população. Já o PLO vai permitir que os nossos servidores possam optar por uma previdência complementar para melhorar seus benefícios em momento tão crucial de suas vidas, que é na aposentadoria, para obter qualidade de vida nessa fase”, declarou.

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