A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia e que responde por 30% da energia gerada no País. A MP será enviada ao Senado. O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. Essa forma de desestatização é a mesma proposta que o governo enviou em 2019, mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras. De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas. Termelétricas Antes da votação, Elmar Nascimento reformulou o parecer e retirou, dentre as condições da capitalização da Eletrobras, a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 MW em estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste. Entretanto, segundo o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2019 para térmicas a gás natural (leilão A-6). Garantias A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações. Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. “Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.
Agência Câmara
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