O advogado paraibano Francisco Ferreira, natural de Santa Cruz-PB, que patrocina importante ação no Supremo Tribunal Federal envolvendo dois médicos peritos legistas do Estado do Mato Grosso, está realizando incursões em diversos países da América para buscar apoio internacional para o caso inédito no Brasil, que trata sobre o Recurso Extraordinário 1.263.621, do Mato Grosso, de Relatoria do ministro Roberto Barroso.
“A ação já foi recebido pela Corte, e é reconhecida a repercussão geral, isto é, terá efeitos vinculantes após o julgamento do mérito do Recurso, cujo resultado transcenderá os interesses das partes e terá efeito nacional e para todos os brasileiros”, explicou Francisco Ferreira.
Nessa segunda-feira (17), o advogado esteve em Buenos Aires, na Argentina, reunido com várias autoridades da América Latina e nesta quarta-feira (19) deve seguir para a República Dominicana e Equador .
“A reunião de segunda foi com Dr Rabinovich Berckman, umas das maiores autoridades jurídicas e científicas na área de Direito Constitucional da Argentina e também de países como Espanha, Inglaterra e França onde leciona. O objetivo das reuniões é pedir apoio na defesa desse caso que terá repercussão em toda ciência médica no Brasil”, disse o advogado, que já conseguiu apoio de autoridades da Bolívia, Perú, Equador e Uruguai.
O processo, que é público devido ao interesse nacional, e que foi iniciado na comarca de Cárceres , Mato Grosso, tem como partes o médico legista Manoel de Campos Neto, autor de vários Livros de Medicina Legal, e do livro “Mulas Humanas”, que já chegou a se apresentar no programa do Jô Soares, e o perito uruguaio, naturalizado brasileiro, Jorge Paulette Vanrell, também autor de vários livros de Medicina Legal, tráfico de drogas e tortura, autor que também se tornou referência na análise de cadáveres oriundos das torturas da época da ditadura.
“O caso tem repercusão gigantesca no futuro e desenvolvimento da ciência médica, não apenas no Brasil”, observou Francisco Ferreira.
Sobre o caso, O STF, ao reconhecer a repercussão geral , entendeu que o conflito de interesses constitucionais estava presente e deve decidir se o direito constitucional à produção científica, realizada com seres humanos com proteção da identificação, para o bem da humanidade pode ser proibido pelo direito constitucional a honra e imagem da pessoa, vivo ou morto, para que tais estudos sejam realizados sem autorização expressa da pessoa ou dos herdeiros.
“Caso a censura da obra perdure com o Julgamento do Recurso Extraordinário no Supremo, milhares de livros e produções científicas com seres humanos em situação análoga serão proibidos e haverá grande retrocesso no desenvolvimento da ciência médica como um todo e na formação dos futuros profissionais das áreas da medicina e ciências forenses”, concluiu o advogado em postagem ao lado de Dr Rabinovich.
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